Juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, de Uberlândia Riva Moreira/TJMG O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação criminal contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, que autorizou a mudança de regime prisional de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão foi assinada na quarta-feira (28).
Moraes seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver provas suficientes de que o juiz tenha descumprido intencionalmente uma ordem judicial. A investigação criminal foi encerrada, mas os procedimentos para apurar a conduta funcional do magistrado continuam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp O g1 entrou em contato com a defesa do juiz, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. Entenda o caso Agora no g1 Em 13 de junho de 2025, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro autorizou que Antônio Cláudio Alves Ferreira passasse do regime fechado para o semiaberto. A mudança permitiria ao condenado cumprir a pena em condições menos restritivas.
Ferreira ficou conhecido por destruir um relógio histórico do século 17 durante a invasão ao Palácio do Planalto, em 8 de janeiro de 2023. Ele foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão. A execução da pena era de responsabilidade do Supremo, que havia autorizado a Vara de Execuções Penais de Uberlândia a emitir um documento com informações sobre o tempo de pena a cumprir.
Essa autorização, porém, não permitia que o juiz mineiro decidisse sobre a mudança do regime prisional. Ao tomar conhecimento da decisão, Moraes determinou, em 19 de junho de 2025, que Ferreira voltasse ao regime fechado. O ministro também determinou a abertura de uma investigação para apurar se o magistrado havia desobedecido deliberadamente a uma ordem do Supremo.
O que o juiz alegou? Em depoimento à Polícia Federal, o magistrado afirmou que houve um erro no cadastramento do procedimento eletrônico. Segundo a explicação apresentada por ele, o STF havia solicitado um documento com informações sobre a pena de Ferreira.
Para emitir esse documento, foi necessário cadastrar o procedimento no sistema eletrônico utilizado pela Justiça mineira. O cadastro alterou a numeração do processo e fez com que ele aparecesse no sistema como se fosse da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O juiz disse que, diante dessa situação, entendeu que poderia decidir sobre a progressão de regime.
A análise técnica apresentada durante a apuração administrativa também apontou que o sistema não tinha um campo específico para alertar o usuário de que a competência para decidir continuava sendo do tribunal de origem. Por que a investigação foi arquivada? A Procuradoria-Geral da República avaliou que o juiz não tinha autorização para conceder a mudança de regime, mas considerou que não havia provas suficientes de que ele tivesse agido de propósito para desobedecer à ordem de Moraes.
O parecer apontou que as informações reunidas eram compatíveis com a hipótese de um erro provocado pelo funcionamento do sistema eletrônico e pela falta de conferência dos documentos completos do processo. A avaliação foi de que havia indícios de falha na atuação do magistrado, mas não elementos suficientes para sustentar a acusação criminal de desobediência intencional. Moraes acolheu o pedido da PGR e determinou o arquivamento do inquérito.
Caso não foi encerrado O arquivamento do caso diz respeito à investigação criminal sobre possível desobediência. A apuração sobre a responsabilidade funcional do juiz continua em duas instâncias administrativas: na Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao CNJ, e na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Esses procedimentos podem avaliar se houve falha no exercício da função e se cabe alguma medida administrativa.
Portanto, o arquivamento da investigação criminal não significa que o STF tenha considerado correta a decisão de conceder a progressão de regime. O entendimento foi de que não havia provas suficientes para sustentar a suspeita de desobediência intencional, enquanto a análise administrativa da conduta do magistrado permanece em andamento.
Leia também: Bolsonarista que destruiu relógio em Brasília está preso em Uberlândia Sozinho em cela, bolsonarista que destruiu relógio é considerado 'tranquilo' Bolsonarista que derrubou relógio de Dom João VI e responde por 5 crimes Antônio Claudio Alves Ferreira foi filmado destruindo relógio raro do século 17 no Palácio do Planalto, em Brasília Reprodução/Fantástico VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo



